A Lei número 3.874, sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, no último dia 9, determinou que será obrigatório a utilização de sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, por estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras e empreendimentos da área ou que utilizem sacos plásticos. As novas sacolas serão usadas para o acondicionamento de produtos e mercadorias compradas pelos consumidores. Com a nova lei, que também já está em vigor em mais de 40 países e em diversas cidades do país, todos os comerciantes deverão utilizar esse tipo de embalagem. O objetivo principal é preservar o meio ambiente e evitar a sua degradação.
De acordo com Clóvis Júnior, responsável pela secretaria municipal do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (SEMAM), foi estipulado um prazo de seis meses a um ano para que os comerciantes se adequem à nova lei. Caso contrário, a punição será feita com rigor, garante ele, através de notificações e multas, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 5.000,00. Clóvis destacou as vantagens da nova sacola, tanto para o comerciante como para os consumidores, e, principalmente, para o meio ambiente.
“É importante destacar que o mundo consome 500 bilhões de sacos plásticos, por ano. Só no Brasil, são produzidos 210 toneladas de sacos plásticos, que representam 10% de todo o lixo produzido, por ano. Em Teresina, cerca de 60 milhões de sacos são produzidos por ano. O fato é que esse material demora de 150 a 500 anos para se degradar e, pasmem: apenas 1% de todo esse material é reciclado”, enfatizou.
Segundo Clóvis, a embalagem plástica biodegradável ou oxi-biodegradável é aquela que apresenta degradação natural ou oxidação acelerada, por causa da luz ou do calor, e com possibilidade de ser biodegradada por microorganismos, diminuindo, drasticamente, prejuízos ao meio ambiente. “A embalagem biodegradável demora de 30 a 180 dias para se degradar. Um processo extremamente mais rápido do que a sacola plástica comum”, disse.
O secretário disse que a sacola biodegradável tem a mesma qualidade e apresenta a mesma segurança do que o outro tipo. “É plástico do mesmo jeito”, disse ele, ressalvando que o material positivo ao meio ambiente é diferenciado porque possui, em sua composição, polímeros de acetato, que faz com que o produto seja degradado mais facilmente, com mais rapidez. “A nova embalagem sairá um pouco mais caro ao comerciante. Mas é questão de tempo. Logo o produto será baratiado. No entanto, a sacola biodegradável é extremamente mais barata para a população e para o meio ambiente, que terá menos prejuízos com a degradação do meio ambiente”, enfatizou.
A nova Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, o que não inclui as embalagens originais das mercadorias. Com ela, também fica autorizado o uso de embalagens de papel ou de tecidos retornáveis, se tornando alternativas para os comerciantes, caso não queiram usar as sacolas biodegradáveis.
Dependendo da quantidade de funcionários, os estabelecimentos de Teresina terão até um ano para se adaptarem à norma. A partir da sua vigência e nos primeiros seis meses, ficam obrigadas a cumprirem a norma as empresas que possuírem em seu quadro funcional mais de 150 empregados diretos. Após esses seis meses, estarão obrigados os estabelecimentos com mais de 75 empregados diretos e, após um ano de vigência, todos os estabelecimentos situados na cidade.
No caso das farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins, a partir da vigência da Lei e nos primeiros seis meses, estarão obrigadas aquelas que possuírem mais de 25 empregados diretos. Após este período, todos estarão independentemente da quantidade de empregados.
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Flávio Moura
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